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1. Como é feita a revalidação de diplomas de cursos superiores realizados no exterior?
A Lei no 9.394/96, em seu art. 48 § 2o, dispõe que as universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, revalidarão os diplomas expedidos por universidades estrangeiras, na forma em que estiver prevista e disciplinada em seu estatuto ou regimento, podendo ainda a instituição condicionar a revalidação ao cumprimento de adaptações regulamentares. A simples revalidação do diploma ou certificado não é suficiente, mas é condição fundamental para a obtenção do registro profissional, que é a autorização que habilita o profissional a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem este registro, veda-se o exercício da profissão, mesmo que o profissional tenha em mãos a revalidação de estudos de nível superior realizados no exterior. O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde o interessado irá fixar residência. Por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o curso de Direito; Conselho Regional de Medicina (CRM) para o curso de Medicina; Conselho Regional de Engenharia (CREA) para o curso de Engenharia; Conselho Regional de Farmácia (CRF) para o curso de Farmácia; e assim por diante. É importante lembrar, entretanto, que nem todas as profissões exigem o referido registro para o exercício da profissão. Nesse caso, bastará a revalidação do diploma.
 
2. Qual o procedimento adotado para o farmacêutico que deseja exercer a profissão fora do Brasil?
O Farmacêutico deverá procurar fazer contato no país (destino) com o órgão competente que registra os profissionais, seja: Ministério da Saúde, Ordem, Conselho, etc; e solicitar a relação da documentação necessária para habilitação e/ou registro no país.
 
3. O farmacêutico está habilitado em exercer acupuntura e assinar os laudos de exames em citologia clínica?
As Resoluções do CFF: Resolução nº 353/2000, que dispõe sobre o exercício de acupuntura pelo profissional farmacêutico e a Resolução nº 179/1987, que ratifica a competência legal de o farmacêutico executar exames de Citologia Esfoliativa: Oncótica e Hormonal, garantem o exercício do farmacêutico nestas áreas de atuação, ainda que não privativas.
 
 
4. O que o farmacêutico pode fazer quando cumpre a Resolução do CFF nº 357/01 “Boas Práticas em Farmácia”, e é autuado pela vigilância sanitária?
Se o farmacêutico que estava cumprindo a Resolução do CFF nº 357/01, for autuado pela vigilância sanitária local (estadual ou municipal), ele poderá dentro do prazo estabelecido no auto de infração, fazer a defesa, alegando estar atuando nos termos da referida Resolução, do órgão que de acordo com a Lei nº 3820/60, em seu art. 6º, alíneas g e h, tem como umas de suas atribuições: “expedir as resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei; propor às autoridades competentes as modificações que se tornarem necessárias à regulamentação do exercício profissional, assim como colaborar com elas na disciplina das matérias de ciência e técnica farmacêutica, ou que de qualquer forma digam respeito à atividade profissional”; Se diante disto à defesa não for acatada, o farmacêutico poderá entrar com mandado de segurança.
 
5. Quem determina o piso salarial do farmacêutico?
O Piso Salarial do farmacêutico é definido em cada estado pela negociação do Sindicato dos Farmacêuticos com o Sindicato Patronal, sendo posteriormente aceito, ou não, pela categoria com votação em Assembléia Geral. Desta forma cada estado tem um piso salarial diferente relativo ao número de horas trabalhadas pelo farmacêutico.
 
6. O que o farmacêutico pode fazer quando dono do estabelecimento paga o salário com atraso ou abaixo do piso?
O farmacêutico pode fazer uma denúncia por escrito, encaminhar ao Sindicato dos Farmacêuticos (que cuida das causas trabalhistas e problemas salariais) e enviar cópia ao CRF.
 
7. O CFF tem um banco de dados para auxiliar trabalhos acadêmicos?
Os serviços prestados pelo CFF são: fiscalização do exercício profissional através dos Conselhos Regionais de Farmácia; consultoria e assessoria a profissionais farmacêuticos e outros profissionais de saúde sobre questões técnicas; informações sobre medicamentos e seu uso racional através do Centro Brasileiro de Informações sobre Medicamentos (CEBRIM); promoção e apoio a eventos científicos; cursos de educação continuada; biblioteca aberta para pesquisa. O CFF não possui um banco de dados que possa auxiliar em trabalhos acadêmicos de estudantes de farmácia.
 
8. Quando o farmacêutico sai da empresa, qual o prazo para a contratação de outro farmacêutico?
Pela Lei n.º 5991/73, é facultado que a empresa pode funcionar 30 (trinta) dias sem o profissional, sendo que neste período, não poderá vender medicamentos controlados, aplicar injetáveis e manipular formulações.
 
9. Se o fiscal passou na empresa e o Farmacêutico estava ausente, qual o procedimento que deve ser adotado?
Conforme descrito no auto de infração, a empresa tem 5 (cinco) dias úteis para a justificativa. Esta justificativa será julgada procedente ou não.
 
10. Como procede a baixa de Responsabilidade Técnica?
A baixa da Responsabilidade Técnica acontece mediante apresentação da cópia baixa de Responsabilidade Técnica na Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), cópia da rescisão contratual com a empresa e Certificado de regularidade atual com respectiva baixa no verso.
 
11. Como o farmacêutico deve proceder ao entrar de férias?
Quando o farmacêutico sair de férias, o aviso prévio de férias, emitido pela empresa deve ser encaminhado ao CRF, para que conste no cadastro da empresa.
12. Quando o farmacêutico cumpre o aviso prévio, ele não precisa prestar assistência?
O farmacêutico deve enviar ao CRF cópia do aviso prévio, vale ressaltar que o aviso prévio não isenta o farmacêutico de prestar assistência, mas sim reduzir sua carga horária diária em 2 horas.
 
13. Qual o procedimento para a mulher que vai entrar em licença maternidade?
A farmacêutica que entrar em licença maternidade deverá enviar ao CRF cópia do atestado médico, antes do início deste período, para que seja formalizado seu afastamento no setor de fiscalização.