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Proposta prevê redução gradual da carga horária para 40 horas semanais sem corte de salários, mas cria exceções para servidores públicos e profissionais de alta renda

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da jornada de trabalho de seis dias por um de descanso, conhecida popularmente como 6x1. O texto recebeu amplo apoio dos parlamentares e agora segue para análise e debate no Senado Federal.

No primeiro turno, a proposta obteve 472 votos favoráveis e apenas 22 contrários. Na segunda etapa da votação, o placar foi de 461 votos a favor e 19 contra. Para que o projeto fosse aprovado, eram necessários pelo menos 308 votos favoráveis. Entre as bancadas políticas, os partidos Novo e Missão orientaram seus integrantes a votar contra a medida, enquanto o PL liberou a bancada no segundo turno.

Apesar do avanço, a medida ainda depende da aprovação dos senadores para virar lei. Na outra casa legislativa, existe a possibilidade de a oposição articular uma manobra por meio de um projeto alternativo, a chamada PEC da Hora Trabalhada. Essa outra proposta prevê o pagamento por hora trabalhada e permite a negociação individual direta entre o empregador e o empregado.

O texto aprovado pelos deputados estabelece um prazo de transição de 14 meses para a redução gradual da carga horária semanal. A jornada passará das atuais 44 horas para 40 horas. Este modelo representa um meio-termo entre a realidade atual e a sugestão de 36 horas que vinha sendo debatida por alguns setores no Congresso. Se a PEC for aprovada definitivamente, o trabalhador terá direito a dois dias de folga remunerada por semana, sendo que um deles deve ser, preferencialmente, aos domingos.

As mudanças vão acontecer em duas etapas específicas. A regra de transição determina que a jornada seja reduzida para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da PEC. Depois de 12 meses desse primeiro prazo, o limite definitivo será fixado em 40 horas semanais.

A distribuição dessas horas de trabalho poderá ser definida por meio de acordos e convenções coletivas entre as empresas e os sindicatos de cada categoria. Essas negociações têm o poder de aumentar o tempo de trabalho diário para reorganizar os dias da semana, contanto que os descansos previstos em lei sejam respeitados. Um ponto fundamental da proposta é que fica totalmente proibido qualquer tipo de corte nos salários dos trabalhadores.

O projeto também define critérios de exceção para a nova regra. O controle de horas não será aplicado para profissionais que tenham diploma de ensino superior completo ou que recebam um salário mensal acima de R$ 21.188,87. Para esse grupo de alta renda, o controle de jornada só existirá caso haja uma decisão ou acordo com a própria empresa. Além disso, as novas regras não são válidas para os servidores públicos.

Cópia de Afastamento provisório profissional

Por Dennis Martins

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Boa Vista – O Conselho Regional de Farmácia de Roraima (CRF/RR) lançou um Manual Orientativo para guiar os profissionais no procedimento de afastamento provisório por meio da plataforma digital CRFWeb. A medida busca dar mais transparência e agilidade ao processo, garantindo que o farmacêutico cumpra suas obrigações éticas e legais ao se ausentar temporariamente de suas funções.

Segundo o documento, o acesso é feito diretamente pelo site oficial do CRF/RR. Após login com número de inscrição e CPF, o farmacêutico deve abrir uma petição eletrônica e selecionar a opção “Afastamento Provisório”. O sistema solicita informações como:

  • Data de início e término da ausência;

  • Estabelecimento do qual ficará afastado;

  • Motivo da ausência, escolhido entre opções pré-definidas;

  • Possibilidade de anexar documentos comprobatórios.

O comunicado é então registrado e enviado automaticamente ao sistema do Conselho.

Importância da medida O afastamento provisório é previsto no Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução CFF nº 724/2022), que obriga o profissional a informar formalmente ao Conselho sua ausência temporária. A comunicação, no entanto, não dispensa o estabelecimento da obrigação de manter assistência farmacêutica presencial durante todo o período.

Com a digitalização do processo, o CRF/RR reforça a modernização dos serviços e facilita o cumprimento das normas pelos profissionais. A expectativa é que a plataforma reduza burocracias e aumente a segurança jurídica tanto para farmacêuticos quanto para estabelecimentos.

regras domicílio eletrônico

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Boa Vista (RR) – Farmacêuticos, empresas e técnicos de laboratório precisam ficar atentos a uma determinação recente do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A Resolução nº 18/2025 estabelece que, para ter direito ao desconto na anuidade de 2026, é obrigatória a adesão ao domicílio eletrônico até o dia 15 de janeiro.

O domicílio eletrônico é uma ferramenta que centraliza a comunicação oficial entre o Conselho e os profissionais, permitindo maior agilidade e segurança no envio de notificações, documentos e informações.

A adesão deve ser feita pelo site do CFF, na área restrita: https://site.cff.org.br/area-restrita.
Para facilitar o processo, o Conselho disponibilizou um Manual com passo a passo, que pode ser baixado diretamente no portal.

Prazo e consequênciasO prazo final para adesão é 15 de janeiro. Quem não cumprir a exigência perderá o direito ao desconto na anuidade. O CRF/RR reforça que a medida não é uma iniciativa regional, mas sim uma determinação nacional prevista na resolução federal.

Com a adesão, farmacêuticos e empresas asseguram o abatimento no valor da anuidade, um alívio financeiro importante para profissionais e instituições que atuam na área da saúde.

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